Lei restringe venda de orgânicos para consumidores

05/07/2018

Foi aprovado pela câmara dos deputados o projeto de lei que restringe a venda de produtos orgânicos para o consumidor.

O relator do projeto é o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o mesmo do PL do Veneno (Projeto de Lei nº 6.299/02) que facilita uso de agrotóxicos e que foi aprovado por comissão especial da Câmara no último dia 25.

A justificativa do projeto achega a mencionar a importância dos orgânicos e o aumento da demanda por esse tipo de alimento. Mas críticos do PL da Restrição afirmam que as novas regras não beneficiam nem produtores nem consumidores pois podem proibir, na prática, o comércio de alimentos orgânicos em seus principais pontos de venda: supermercados e o varejo convencional.

Ou seja, segundo essa interpretação do texto, as grandes redes de supermercados estariam impedidas de vender produtos orgânicos e teriam de recorrer a alimentos em cuja produção não há o controle do uso de agrotóxicos.

O PL da Restrição de Orgânicos ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário da Câmara para votação.

O texto do PL da Restrição prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor seja feita exclusivamente por agricultor familiar cadastrado pelo governo.

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar a produção própria, de outros produtores cadastrados ou de produtos que possuam a certificação de procedência prevista na Lei da Agricultura Orgânica.

A venda só poderá ser feita sem certificação de procedência “se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento”.

O PL prevê, ainda, que a venda de produtos orgânicos ficará restrita às feiras livres ou propriedades particulares. A interpretação do que seria abrangido pelo termo “propriedades particulares” nesta lei tem gerado controvérsia.

Críticos à medida acreditam que o termo pode ser interpretado restritivamente para abranger apenas propriedades como a própria horta ou casa do agricultor familiar. Atualmente, a venda pode ser feita também em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg.

Fonte: Carta Capital

Veja também : Retrocesso na aprovação da PL do Veneno

Senior woman holding box with vegetables